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TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2025 em Bom Jardim e destaca resultados financeiros positivos
Por Vitória Virgínia
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura de Bom Jardim referentes ao exercício financeiro de 2025, período em que o município esteve sob a responsabilidade do então prefeito João Francisco da Silva Neto, o Janjão (PSD). A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no dia 20 de janeiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE na última quinta-feira (22 de outubro). O processo nº 26100552-2 teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Embora o Tribunal tenha apontado ressalvas relacionadas principalmente ao planejamento e à execução orçamentária, o parecer também registra uma série de indicadores positivos da gestão. Entre eles estão o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais, o equilíbrio das contas públicas e resultados financeiros considerados positivos. Na educação, Bom Jardim aplicou 26,64% das receitas vinculáveis, superando o mínimo constitucional de 25%. Na saúde, foram destinados 18,73% dos recursos às ações e serviços públicos, também acima do mínimo legal de 15%.
Outro indicador destacado pelo Tribunal foi a aplicação dos recursos do Fundeb. Segundo o parecer, 73,32% foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério, atendendo à exigência legal. A gestão também manteve as despesas com pessoal do Poder Executivo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual ficou em 44,09% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite legal.
O desempenho financeiro do município aparece como um dos principais pontos positivos do parecer. Bom Jardim encerrou o exercício de 2025 com superávit orçamentário de R$ 27,37 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 42,76 milhões. O TCE-PE também registrou a regularidade dos repasses destinados à Câmara Municipal e das contribuições previdenciárias aos regimes geral e próprio, sem apontar comprometimento do equilíbrio fiscal do município.
As ressalvas ficaram concentradas principalmente na abertura de créditos adicionais suplementares. A Lei Orçamentária Anual autorizava suplementações de até 40% da despesa fixada, enquanto, ao longo de 2025, as operações chegaram a 58,52%. Apesar da extrapolação, o Tribunal ressaltou que não houve abertura de créditos sem autorização legislativa nem comprometimento do equilíbrio fiscal. Diante do conjunto dos resultados, os conselheiros entenderam que as falhas identificadas não apresentaram gravidade suficiente para recomendar a rejeição das contas.
O parecer recomenda que a administração municipal aperfeiçoe a elaboração da Lei Orçamentária, amplie o controle sobre a abertura de créditos suplementares, melhore a programação financeira e observe as regras referentes à inscrição de despesas em restos a pagar. A decisão do TCE-PE ainda será encaminhada à Câmara Municipal de Bom Jardim, responsável pelo julgamento definitivo das contas de governo. O parecer do Tribunal possui caráter técnico e servirá de base para a análise dos vereadores.
Para Janjão, que deixou a Prefeitura de Bom Jardim após dois mandatos e foi eleito deputado estadual em 4 de outubro, a recomendação de aprovação com ressalvas representa o reconhecimento, pelo órgão de controle, de que as contas apresentaram resultados positivos em áreas fundamentais, apesar das correções apontadas na gestão orçamentária. As informações são do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).