Ficou pior para Rafael Prequé: TRE-PE confirma multa de R$ 30 mil e condena vereador a pagar mais R$ 9 mil
Por Roberto Oliveira
A situação do vereador Rafael Prequé, que já não era boa, piorou. Nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou o mérito da representação movida contra ele. Por unanimidade, confirmou a multa de R$ 30 mil pelo descumprimento de ordem judicial e ainda o condenou a pagar mais R$ 9.320,50 em multas eleitorais.
Relembre o caso
Em 1º e 2 de setembro, em plena campanha para deputado federal, Prequé publicou no Instagram dois vídeos gravados no pátio da Secretaria de Administração de Gravatá. Nas imagens, o candidato puxava e exibia cadeiras, movimentava cadeira de rodas e cama hospitalar, manuseava estantes e abria equipamentos de refrigeração. Os vídeos traziam seu nome, o cargo disputado, a federação e o CNPJ de campanha.
A Justiça Eleitoral mandou retirar os vídeos do ar e proibiu que fossem republicados ou compartilhados, sob multa de R$ 15 mil por ato. O vereador foi intimado em 4 de setembro.
A desobediência
Cinco dias depois, em 9 de setembro, Prequé publicou um novo reel com trechos dos vídeos removidos, apenas desfocados, e ainda o compartilhou nos stories. A legenda dizia: “Respeitando a decisão da Justiça, borramos o vídeo!”.
O Tribunal não aceitou a justificativa. Para o relator, desembargador Rafael Cavalcanti Lemos, o desfoque não elimina a republicação, e as próprias declarações do vereador mostram que a edição e a nova postagem foram conscientes. A Corte reconheceu dois atos de descumprimento, um pelo reel e outro pelo story, e confirmou a multa de R$ 30 mil.
Os R$ 9 mil a mais
Além da multa pela desobediência, o acórdão desta semana condenou o vereador por duas infrações eleitorais:
R$ 4.000,00 por propaganda eleitoral irregular em bem público, sendo R$ 2 mil por vídeo;
R$ 5.320,50 por conduta vedada a agente público, pelo uso de bens da Prefeitura em benefício da própria candidatura.
O Tribunal reconheceu que fiscalizar é direito do vereador. Ressaltou, porém, que essa prerrogativa não autoriza transformar o patrimônio público em instrumento de campanha.
A conta final
Infração Valor
Descumprimento da ordem judicial (2 atos) R$ 30.000,00
Propaganda irregular em bem público R$ 4.000,00
Conduta vedada a agente público R$ 5.320,50
Total R$ 39.320,50
E o alerta continua valendo. Se voltar a republicar ou reaproveitar as imagens condenadas, mesmo editadas ou borradas, o vereador pagará R$ 30 mil por cada nova violação.