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Alepe aprova benefício para órfãos da Covid-19
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Alepe aprova benefício para órfãos da Covid-19

Benefício obedecerá critérios da pensão alimentícia: será pago até os 18 anos ou 24 para os que ingressarem em curso superior


As comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública da Assembleia Legislativa aprovaram nesta quarta-feira (8) um benefício de meio salário mínimo para crianças e adolescentes que ficaram órfãos por conta da Covid-19.


Batizado de “Benefício Continuado Pernambuco Protege”, a quantia será concedida aos menores de famílias com renda de até três salários mínimos. 


Os órfãos serão contemplados sob as mesmas regras adotadas no pagamento da pensão alimentícia: até completarem 18 anos ou 24 se ingressarem em curso superior. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) nº 2591/2021 do Poder Executivo.


De acordo com o texto do PL, o benefício valerá para crianças e adolescentes dos quais ambos os pais, biológicos ou por adoção, tenham falecido nesse período de pandemia, sendo que ao menos um deles em razão da Covid-19. Serão assistidos os menores residentes no Estado há pelo menos um ano e que não tenham sido beneficiados por pensão por morte do sistema previdenciário ou assistencial.


Repúdio


A CCJ da Assembleia Legislativa avalia emitir posicionamento oficial de repúdio às manifestações contrárias ao Supremo Tribunal Federal, realizadas neste feriado de Sete de setembro, em todo o Brasil, por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.


A medida foi sugerida pelo líder do governo na Alepe, deputado Isaltino Nascimento (PSB), que recebeu apoio dos demais integrantes da comissão, e será avaliada pelo presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB). 


“Não há republiqueta no mundo aonde o presidente da República diz, em público, que não obedecerá ordens judiciais. É a barbárie total que pretende ser instalada no País e esse tipo de comportamento é repudiado com força pelo povo brasileiro”, frisou Borges.