JUSTIÇA CONDENA MULHER POR OFENSAS CONTRA PREFEITO ROBERTO ASFORA E DETERMINA RETRATAÇÃO PÚBLICA NAS REDES SOCIAIS
Por Vitória Virgínia
A Justiça de Pernambuco condenou Bruna Rafaela da Conceição Caetano ao pagamento de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, em razão de publicações ofensivas realizadas no Instagram. A sentença foi proferida pelo juiz Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
O processo teve origem após a mulher utilizar seu perfil em uma rede social para manifestar insatisfação com questões relacionadas à administração municipal. Entretanto, ao analisar o conteúdo das publicações, o magistrado concluiu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política legítima e atingiram diretamente a honra e a dignidade pessoal do prefeito.
Na decisão, o juiz destacou que os agentes políticos estão naturalmente sujeitos a críticas, cobranças e questionamentos por parte da população, contudo, o simples fato de alguém ocupar um cargo político não significa que deva receber ofensas pessoais, humilhações ou ataques à sua dignidade.
Criticar a administração pública é um direito de qualquer cidadão, cobrar melhorias, denunciar problemas e questionar decisões dos governantes faz parte da democracia. Entretanto, partir para ofensas pessoais não se torna permitido simplesmente porque o alvo das manifestações é um político. Antes de ocupar um cargo público, existe uma pessoa que também possui honra, imagem e dignidade protegidas pela Constituição Federal.
O magistrado também considerou que o fato de a publicação ter sido realizada em um momento de indignação e posteriormente excluída não afasta, por si só, a responsabilidade civil pelas ofensas.
Além de indenização, mulher terá que se retratar publicamente
A condenação não se limitou ao pagamento dos R$ 2 mil. A Justiça também determinou que Bruna Rafaela publique uma retratação pública em seu perfil no Instagram, reconhecendo que suas manifestações ultrapassaram os limites da crítica à gestão municipal.
A retratação deverá ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil.
Além disso, o juiz determinou que a mulher se abstenha de realizar novas publicações com ofensas pessoais da mesma natureza contra Roberto Asfora, sob pena de multa de R$ 100 por publicação, também limitada a R$ 5 mil. Essa determinação possui eficácia imediata.
Decisão serve de alerta para usuários das redes sociais
A sentença traz uma importante reflexão sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente em tempos em que as redes sociais se tornaram espaços de debates políticos e cobranças à administração pública.
A liberdade de expressão garante o direito de discordar, questionar e criticar, o que ela não garante é o direito de ofender a honra pessoal de alguém sob a justificativa de que essa pessoa exerce um cargo político.