Justiça condena vereador Aldo José por ofensas ao prefeito Joselito Gomes
Por Roberto Oliveira
O Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá condenou o vereador Aldo José da Silva a pagar R$ 6.000,00 de indenização por danos morais ao prefeito Joselito Gomes da Silva. A decisão foi proferida no processo nº 0000937-20.2026.8.17.8224. A condenação se deve a apelidos pejorativos e expressões ofensivas usados de forma reiterada nas redes sociais.
O vereador terá 10 dias para remover 14 publicações do Instagram, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. Também está proibido de usar os apelidos depreciativos contra o prefeito, sob pena de multa de R$ 500,00 por publicação. A multa é limitada a R$ 10.000,00, mas pode ser aumentada em caso de reiteração.
Segundo a sentença, a imunidade parlamentar protege a crítica à gestão, mas não ataques pessoais sem relação com o mandato. Para o juiz, os apelidos não informavam nada ao eleitor e serviam apenas para ridicularizar o prefeito. O magistrado também rejeitou a tese de perseguição judicial levantada pela defesa.
A decisão reafirma que liberdade de expressão não é licença para ofender.