Agressão contra mulheres torna candidatos inelegíveis, diz TSE
Por Vitória Virgínia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem levar à inelegibilidade, quando enquadradas na categoria de crimes contra a vida prevista na legislação.
A Corte também pediu ao Congresso Nacional que atualize a lei para incluir expressamente a restrição a condenados por violência contra a mulher.
O entendimento foi firmado durante um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas este ano. Os ministros rejeitaram o recurso e mantiveram a decisão que impediu sua candidatura.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tribunal não criou uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpretou o alcance das regras já existentes. Ele citou mudanças legislativas aprovadas em 2024 que aproximaram os enquadramentos legais do feminicídio e da lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o entendimento.
A proposta de encaminhar um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para alterar a Lei de Inelegibilidades partiu do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A intenção é transformar o entendimento jurisprudencial em previsão expressa na legislação.
Um projeto de lei complementar sobre a inelegibilidade de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher já tramita no Senado. A proposta prevê restrição por oito anos após o cumprimento da pena, em casos de condenação definitiva, mas está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a Corte não estava legislando, mas interpretando normas vigentes antes de uma atualização pelo Congresso.