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Marcola não participará presencialmente de julgamento em SP; Justiça cita risco à segurança pública
JORGE SANTOS
São Paulo

Marcola não participará presencialmente de julgamento em SP; Justiça cita risco à segurança pública

Por Vitória Virgínia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido para que Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), participe presencialmente de uma sessão do Tribunal do Júri marcada para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027. A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese em 22 de outubro de 2026.

Além de Marcola, outros dois réus também foram impedidos de comparecer fisicamente ao julgamento: Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. Os três deverão acompanhar a sessão por videoconferência, com transmissão de áudio e vídeo em tempo real, e prestar depoimento pela mesma modalidade.

Na decisão, o magistrado considerou os pareceres contrários ao deslocamento apresentados pela Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Risco de resgate e necessidade de reforço na segurança

Segundo o juiz, os relatórios das autoridades penitenciárias apontam riscos concretos durante o transporte terrestre dos presos até o fórum onde será realizado o julgamento. Entre as ameaças mencionadas estão possíveis tentativas de resgate, emboscadas em rodovias e confrontos armados.

O magistrado também destacou que a permanência simultânea dos acusados nas dependências do fórum exigiria uma operação de segurança de grandes proporções, com mobilização expressiva de policiais militares e penais. Ainda conforme a decisão, a presença física dos réus poderia colocar em risco jurados, testemunhas, integrantes do Ministério Público, advogados, servidores do Judiciário e outras pessoas que circulam pela região.

O juiz fundamentou a decisão no artigo 185, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Penal, que permite a realização de interrogatórios por videoconferência quando a medida é necessária para prevenir riscos à segurança pública.

Julgamento será acompanhado em tempo real

A decisão determina que sejam reservadas salas nas respectivas unidades prisionais e agendadas reuniões pela plataforma Microsoft Teams. Os acusados deverão acompanhar integralmente a sessão, com transmissão ininterrupta de som e imagem, e participar dos interrogatórios remotamente.

O magistrado ressaltou que a medida não se trata apenas de conveniência administrativa ou economia de recursos, mas de uma necessidade de segurança respaldada nos relatórios técnicos da administração prisional.

O processo tramita na 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal da capital paulista e tem como assunto homicídio simples. A sessão de julgamento está prevista para ocorrer ao longo de três dias, em maio de 2027.

Em nota, a defesa de Marcola lamentou a decisão e informou que irá recorrer e adotar “as medidas cabíveis para assegurar a Marco Willians o direito de participar presencialmente de seu próprio julgamento”.

Leia a nota completa:

Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, vem a público se manifestar sobre a decisão proferida hoje pela 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, que negou o pedido da defesa para que seu cliente participe presencialmente da sessão de julgamento marcada para maio de 2027.

Com a decisão, Marco Willians deverá acompanhar o julgamento e ser interrogado por videoconferência, a partir da unidade prisional onde se encontra.

A Defesa lamenta a decisão. No Tribunal do Júri, a Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa, e a possibilidade de estar fisicamente diante dos jurados que irão julgá-lo constitui uma importante expressão dessa garantia.

A própria legislação trata a videoconferência como medida excepcional, cuja adoção exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a invocação de riscos genéricos decorrentes da custódia em unidade de segurança máxima.

Chama atenção, ainda, que, em caso semelhante, envolvendo preso custodiado em penitenciária federal de segurança máxima, outra Vara do Júri do mesmo Fórum solicitou a apresentação presencial do acusado. O pedido foi autorizado pela Justiça Federal, e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a realização da escolta, demonstrando que a participação presencial é possível mediante o devido planejamento.

A Defesa irá recorrer da decisão e adotará as medidas cabíveis para assegurar a Marco Willians o direito de participar presencialmente de seu próprio julgamento.