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Viana chama de “blindagem total” decisão de Zanin sobre CPI do Master
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Viana chama de “blindagem total” decisão de Zanin sobre CPI do Master

Por Vitória Virgínia

O ex-presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (PSD-MG), criticou nesta quarta-feira, 23, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou uma liminar para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), a instalar uma CPI sobre possíveis relações de ministros da Corte com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

Zanin entendeu que não ficou comprovada, neste momento, omissão inconstitucional de Alcolumbre. Para Viana, trata-se de “blindagem total“.

“ZANIN ACABA DE NEGAR A LIMINAR QUE OBRIGAVA ALCOLUMBRE A INSTALAR A CPI DO MASTER. BLINDAGEM TOTAL. O ex-advogado de Lula disse que a omissão do presidente do Senado ‘não ficou comprovada’. 41 assinaturas, a Constituição pede 27. Seis meses na gaveta. Ofício sem resposta, telefonema sem resposta”, escreveu o parlamentar.

"SE ISSO NÃO É OMISSÃO, O QUE É OMISSÃO? Essa CPI investiga a relação de ministros do STF com o dono do Master. Se o Congresso tivesse um presidente de verdade, ninguém pediria ao STF o que a Constituição já garante. CPMI NÃO É FAVOR DE PRESIDENTE. É DEVER DO CONGRESSO”, complementou.

Mais cedo, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da ação no STF e do requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, também criticou a decisão de Zanin.

Para o congressista, ela representa uma “decepção”, mas não encerra a discussão sobre a demora do Senado em instalar a comissão.

“A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, afirmou.

O mandado de segurança apresentado pelo senador questiona a ausência de leitura, numeração, publicação e outras providências necessárias para a criação e instalação da CPI. O requerimento foi protocolado em 9 de março de 2026. Ele estabelece fato determinado para a investigação, prazo de 120 dias e limite de despesas. Com informaçõs de O Antagonista.