CÂMARA DO RECIFE
Paulo Câmara propõe inclusão das famílias desabrigadas pela chuva em programa habitacional
Paulo Câmara

Paulo Câmara propõe inclusão das famílias desabrigadas pela chuva em programa habitacional


Governador enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que estabelece renda mensal de até dois salários mínimos para beneficiar a população no Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social


O governador Paulo Câmara enviou, nesta quinta-feira (02.06), um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) propondo uma alteração na Lei nº 13.619/2008, que instituiu o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PESHIS), visando a redução do déficit habitacional no Estado. O projeto leva em consideração o perfil socioeconômico das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional e redefine o critério de família de baixa renda, estabelecendo que suas ações contemplem aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos.


A proposta inclui as famílias desabrigadas que perderam seu imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pela União ou pelo Governo do Estado, a exemplo das chuvas que atingiram Pernambuco na última semana. O objetivo do governador é assegurar um alinhamento ao novo programa habitacional instituído pelo Governo Federal, por meio da Lei Federal nº 14.118/2021, permitindo o incremento da abrangência das ações de fomento para aquisição de unidades habitacionais.


Além disso, o projeto de lei autoriza aportes financeiros destinados especificamente à quitação total ou parcial de financiamentos obtidos no âmbito da Lei Federal mencionada. A implementação do PESHIS se dará mediante convênio, parceria ou atuação conjunta com agentes financeiros credenciados pelo Banco Central do Brasil.


A proposta segue para apreciação dos deputados estaduais em regime de urgência. O quantitativo de famílias beneficiadas, valor do subsídio e outras definições serão detalhados posteriormente pelo governador, por meio de decreto.